Mesmo com 15 anos de contribuição como MEI, muitos empreendedores estão inseguros sobre se e como o pagamento da aposentadoria será cumprido.
O regime de contribuição para os microempreendedores individuais (MEI) garante acesso à aposentadoria, porém há detalhes importantes que geram dúvidas — especialmente para quem “zerou” 15 anos de contribuição e agora teme se o benefício será pago.
1. Quem é MEI e contribui para o INSS
O MEI, ao pagar a guia mensal do DAS-MEI, já cumpre a condição de segurado obrigatório do INSS.
2. Os requisitos básicos para aposentadoria por idade
De acordo com a legislação vigente, o MEI poderá pedir aposentadoria por idade quando cumprir:
Idade mínima: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres.
Carência mínima: 180 meses (15 anos) de contribuição para muitos casos.
3. Por que há receio entre os MEIs
Apesar de o MEI preencher 15 anos de contribuição, surgem dois pontos que geram insegurança:
O valor a que terá direito costuma corresponder ao salário-mínimo vigente, porque a alíquota paga pelo MEI é reduzida (5 % do salário-mínimo).
Se o MEI quiser valor maior ou direito a aposentadoria “por tempo de contribuição”, são necessárias contribuições complementares ou enquadramento em regras de transição.
4. O que o MEI deve fazer para se assegurar
Verificar no site/app “Meu INSS” se suas contribuições estão registradas corretamente.
Confirmar quantos meses de contribuição já foram computados e se há lacunas.
Avaliar se deseja buscar aposentadoria apenas por idade (via 15 anos + idade) ou se vai contribuir mais para melhorar o valor ou utilizar outra regra.
5. Conclusão provisória
Sim — o MEI que contribuiu 15 anos tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra a idade mínima. A questão não é “vai ou não vai pagar?”, mas “em que valor e sob que condições?”. Com planejamento e conferência das contribuições, o risco de surpresa diminui.
Para o empreendedor que está apreensivo: manter os pagamentos em dia, acompanhar o histórico e buscar orientação previdenciária são os melhores caminhos.